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  • Foto do escritorRoberto Kitagawa

É NECESSÁRIA A CONCORDÂNCIA DO MEU ESPOSO OU DA MINHA ESPOSA PARA DECRETAÇÃO DO DIVÓRCIO?


Primeiramente, creio que seja importante ressaltar que em um relacionamento o divórcio nem sempre é a melhor saída, então, antes de tomar a decisão, pense nas consequências e principalmente no(s) filho(s) se este for o seu caso, afinal, são esses os que mais sofrem, principalmente se ainda estão na tenra idade.


Essa necessidade da anuência (concordância) do cônjuge (esposo ou esposa), ainda não é pacífico na justiça, ou seja, não é certeza se o juiz concederá logo de cara o divórcio antes da intimação da outra parte sobre a sua intenção.


Alguns magistrados entendem que é necessário primeiro intimar e ouvir a outra parte quanto a intenção da esposa ou do esposo de se divorciar.


O chamado divórcio impositivo teve alguns avanços considerando algumas decisões recentes da justiça no sentido de reconhecer esse direito de requerer a decretação do divórcio independente da anuência da outra parte.


Antigamente havia a necessidade de respeitar um prazo para requerer o divórcio de forma direta, o casal se separava judicialmente para somente depois converter em divórcio, mas na legislação atual isso não é mais necessário, sendo a vontade do esposo ou da esposa o único requisito, ou seja, é um direito potestativo, portanto, está mais fácil sustentar esse pedido de divórcio sem necessidade da autorização da outra parte, pois desnecessário discutir de quem é a culpa pelo fim do casamento.


E no cartório eu consigo fazer o divórcio sem a autorização do meu esposo ou da minha esposa? Infelizmente não, pois ainda não existe uma regulamentação autorizando, embora já exista projeto de lei nesse sentido, objetivando essa permissão.


Para que você pleiteie esse divórcio sem que haja necessidade da sua esposa ou seu esposo autorizar, será necessário constituir um advogado da sua confiança, que vai requerer no processo através de uma liminar chamada tutela de evidência, a qual se concedida pelo juiz, não será necessário o contraditório, ou seja, ouvir primeiro a outra parte, sendo o divórcio decretado logo de cara.


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