Antes de mais nada, vale dizer que esse post é destinado para casos em que a pensão alimentícia já foi fixada através de um processo na justiça ou por exemplo, homologada através de um acordo em um Centro de Conciliação.
Se está no papel, e o valor foi fixado com anuência de ambas as partes, o pai deve cumprir! Mas ele não está cumprindo, não paga um centavo e quando paga, é quanto quer e quando bem entende, e ae?
Conversando a gente se entende, nem sempre, e muitas vezes o menor não pode esperar, então, só resta a justiça para se socorrer.
Temos duas opções, uma delas é cobrar até as 03 (três) últimas pensões vencidas ou que foram pagas incorretamente em menor valor, e nessa hipótese, intimado o pai a pagar e este não põe a mão no bolso, fica sujeito a prisão civil que pode ser fixada com duração de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
A segunda opção é cobrar tudo que o pai está devendo de pensão, mas nessa hipótese, caso ele não tire o escorpião do bolso, não há pena de prisão civil, mas sim a expropriação de bens que eventualmente tiver, ou seja, tentativa de penhora de valores ou bens.
Importante informar que para entrar com um processo, é necessário recolher custas para o Estado. E qual o valor dessa despesa? O valor dessas custas hoje, no Estado de São Paulo, representa 1% do valor que é cobrado do pai devedor, respeitado um valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs que hoje equivale a R$171,30.
Exemplificando, se o débito alimentar cobrado for de R$1.000,00, temos que 1% equivale a R$10,00, então o valor a ser recolhido seria o mínimo de R$171,30.
Além disso, existem as despesas para intimar o devedor, que pode ser por carta ou via Oficial de Justiça, sendo necessário o recolhimento de taxas para essa finalidade.
Ah! mas eu não posso pagar, então, necessário que seja formulado um pedido de gratuidade da justiça para que você não tenha que arcar com as despesas das custas e taxas, o que será avaliado pelo Juiz através de comprovantes de renda como holerite e declaração do imposto de renda.
Vale lembrar que o pai devedor da pensão alimentícia tem seu direito de defesa garantido, e após ser oficialmente intimado, ele terá um prazo de 03 (três) dias para pagar ou apresentar uma justificativa do porque não está pagando, ou porque está pagando menos que o combinado.
E se o pai cumprir a pena de prisão e não pagar o débito? Nessa hipótese, embora não exista mais o risco de ser preso novamente por conta daquele processo, a divida permanece e será cobrada com correção monetária e juros.
Consulte um advogado da sua confiança.
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